Contratação por PJ: (des)vantagens e dilemas éticos

Publicado em 24.03.2006 na categoria Mercado

Quem de vez em quando dá uma olhada em sites de emprego para profissionais de tecnologia da informação[bb] já deve ter visto em muitos casos uma observação avisando que a contratação será por PJ. Geralmente, os contratados como pessoa jurídica tem um salário mais alto, mas é preciso ter bastante cuidado antes de sucumbir à tentação de aceitar um vencimento maior. É preciso olhar o subsolo.

Contratando como pessoa jurídica, o empregador paga apenas o salário para o profissional e deixa de gastar com todos os impostos sobre o registro do funcionário. Devido à legislação tributária no Brasil[bb], os encargos trabalhistas pesam de 80% a 100% para a empresa que mantém o funcionário com carteira assinada. Ou seja, se você é um designer que ganha R$ 2 mil em carteira assinada, a empresa gasta de R$ 1,6 mil a R$ 2 mil para pagar todos os impostos, além dos R$ 2 mil que lhe paga de salário.

É por isso que oferecendo trabalho com contratação como PJ a empresa pode oferecer um vencimento maior. Só que esse valor precisa ser, na verdade, muito maior. Em torno de 60%, no mínimo. Lembre-se de que sem carteira assinada, você não terá direito à FGTS, previdência, férias, décimo-terceiro salário etc. Você que terá que arcar com todas essas despesas, e por isso se não receber bem mais do que receberia como funcionário com carteira assinada, pode não valer a pena. O salário um pouco maior seria apenas ilusão.

Devem existir casos de empresas que, mesmo contratando como pessoa jurídica, ainda paguem auxílio alimentação, transporte, hora extra etc. Isso, no entanto, é muito mais exceção do que regra. Há também uma questão ética, afinal você é contratado como pessoa jurídica, mas trabalha como pessoa física. Se a empresa está contratando um funcionário como PJ, na verdade ela está usando um meio de driblar a legislação[bb]. Claro que não dá pra botar a culpa nos empresários, já que as leis no Brasil são bastante arcaicas e, no que se refere a tributação, injustas. No entanto, leis existem para serem cumpridas, mesmo que questionáveis. Coloque tudo na balança e veja se vale a pena.

Comentários

#10

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    Marcelo Linhares

    Este é um assunto muito interessante de ser discutido, muitos amigos meus quando formam são obrigados a tomar esta escolha… pois vamos as minhas considerações….

    CLT é um regime muito engessado, obsoleto, criado no governo do getúlio vargas com fins eletoreiros para proteger a massa trabalhadora, presume que o funcionário não sabe gerenciar seus próprios recursos, por isso desconta INSS e cobra fgts do empregador, além de outras taxas.

    PJ é interessante pois dá liberdade do empregado gerenciar seus próprios recursos, ao invés de guardar dinheiro num fundo de garantia (fgts) que rende modesto 0.5%, pode realizar investimentos em fundos mais vantajosos, além de poder optar por uma previdência privada.

    Enfim, PJ se tornou uma alternativa vantajosa pois transfere a responsabilidade do estado e passa para o empregado as obrigações de gerenciar suas reservas e aposentadoria.

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    Janaína

    Boa tarde gostaria de uma ajuda, pois estou fazendo um trabalho sou universitaria e meu trabalho e sobre custos pode me ajudar bjus

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    Gabriel

    Sou programador e trabalho como PJ há dois anos, depois de 2 anos contratado como CLT. Já fiz e refiz todos os cálculos para comparar ofertas de PJ e CLT. Por mim a diferença entre o valor bruto CLT e o valor que um PJ precisa ter para ser equivalente não chega à 60%.
    Calculei uma diferença de 20%.
    Um funcionário trabalhando como CLT recebe líquido um dinheiro bem abaixo do bruto. Porem contando com a aposentadoria, FGTS, férias, décimo-terceiro, ajuda de custos, plano de saúde e todos esses “bônus”, o valor agregado fica bem próximo do salário bruto. Poupo vocês dos cálculos chatos.
    Um PJ, na minha profissão, paga 16.33% de impostos, mais 150 à 200 reais para o escritório de contabilidade. Ele não ganha nada além do dinheiro que recebe, logo o valor agregado fica 16.33% abaixo do salário bruto.
    Ficando a 20% acima de uma proposta CLT, a proposta PJ já é vantajosa.
    Pessoalmente, considero o plano de saúde dinheiro perdido. É uma coisa que o funcionário CLT recebe como valor agregado, mas que para mim não faz o menor sentido, por eu não ter tido 50R$ de despesas medicais em 10 anos. O valor PJ fica ainda mais atraente.
    Em relação às horas extras, posso afirmar que sempre são pagas no caso de PJ, e muitas vezes ignoradas no caso de funcionário CLT.

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    joão carlos

    Plano de saúde não é dinheiro perdido pois um único dia de internação hospitalar pode custar o equivalente a vários anos de contribuição. É um seguro como outro qualquer, você o faz para ter algum grau de segurança, senão o fizer está assumindo os riscos por sua conta.

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    joão carlos

    Seria legal ter estendido o assunto e levado a cabo contas reais sobre a relação entre os 2 salários, já que o assunto não é tão simples assim, fiz umas contas aproximadas e cheguei a um patamar próximo a 25% acima do salário CLT para se receber líquido como PJ, mas existem dúvidas sobre o recolhimento de I.R. de PJ, sem contar em como se precifica trabalhar 1 ano sem tirar férias ? Para mim no mínimo teriamos que contabilizar um 14 salário.

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    Flavia

    trabalho no escritório e não sou registrada, gostaria de saber quanto meu chefe vai ter que pagar de imposto para me registrar, meu salário R$400,00 + 86,00 de passagem.

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    Veronica Duran

    Olá:
    Estou fazendo um trabalho sobre setores tercerizados e PJ.
    A minha dúvida é a seguinte:

    Um empregado tercerizado não pode ter caracterizado relação de subordinação e não pode ter “atividade fim”,só “atividade meio”.
    No caso de um PJ é a mesma coisa?
    Por exemplo: Um hospital tem como médicos todos PJ,descaraterizo a relaçação de subordinação jurídica pois o empregador não define como o empregado ( médico) irá realizar seu trabalho,mas a atividade médica é” atividade fim”.
    Como PJ pode ser?

    Agradeço a quem me esclarecer,
    Obrigada,
    Veronica

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    José Duarte

    sou vendedor de uma empresa que me paga a base de comissões, se meu chefe me registrar com um salario de R$ 400,00 + 250,00 de comisões quanto ele o (patrão) vai pagar de impostos??

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    Emilia

    Oi gostaria de saber se quando somos registrados ja pegam o n° do pis ou se é só quando saimos da empresa e dão baixa nas carteiras?
    Outra duvida eles pegam o n° da nossa carteira profissional quando registram ou é só quando saimos?

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    eduardo

    Quem acha que são apenas 20% de diferença parece que não levou em consideraçao alem da assistencia medica, o adicional de ferias = 1,8 O fgts anual que gira em torno de 1 salario/ano. A possibilidade de receber a multa sobre o mesmo no caso de demissão e por final o vinculo que tem um grande valor.

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Sobre

Walmar Andrade, 26 anos, jornalista com MBA em Planejamento, Gestão e Marketing Digital, é diretor executivo da Wenetus Interactive e escreve neste blog sobre:

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